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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I – "Engenho Ouro Preto", com área de mil, cento e setenta e dois hectares, situado no Município de Novo Lino, objeto dos Registros nos R-10-015, fls. 65/65v, Livro 2-A; R-12-015, fls. 65/65v, Livro 2-A e R-13-015, fls. 65/65v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000884/2001-21);

        II – "Sítio Beija Flor", com área de oitenta hectares e noventa ares, situado no Município de Alto Rio Novo, objeto dos Registros nos R-1-71, Ficha 01, Livro 2-A; R-1-72, Ficha 01, Livro 2-A e R-1-102, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000764/2001-62);

        III – "Lagoa do Frio", com área de três mil hectares, situado no Município de Buriti Bravo, objeto do Registro no R-1-1.053, fls. 186, Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Buriti Bravo, da Comarca de Passagem Franca, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54.230.000828/2002-53);

        IV – "Fazenda Esperança", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Aurora do Pará, objeto do Registro no R-1-372, fls. 72, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomé Açu, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 21415.000023/96-92);

        V – "Fazenda Gleba da Onça", com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Ulianópolis, objeto do Registro no R-1-2.599, fls. 199v, Livro 2-I, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Paragominas, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/no 54104.000561/97-76);

        VI – "Fazenda Carnaúba do Ajudante", com área de quinhentos e cinqüenta e sete hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Serra Talhada, objeto do Registro no AV-5-1.614, fls. 198, Livro 2-K, do Cartório Único da Comarca de Serra Talhada, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000563/2001-10);

        VII – "Fazenda Serra Negra", com área de cinco mil, quatrocentos e sessenta e um hectares e quarenta ares, situado no Município de Floresta, objeto do Registro no R-1-3.235, fls. 10v, Livro 2-R, do Cartório do 1o e 2o Ofício da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000452/2002-86);

        VIII – "Fazenda Betel", com área de quatrocentos e quarenta hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto do Registro no R-13-1.069, fls. 264, Livro 2-L, continuação do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 9o Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001832/2001-91);

        IX – "Fazenda Santa Helena", com área de quatrocentos e sessenta e quatro hectares e sessenta e quatro ares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto da Matrícula no 27, fls. 56, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis do 4o Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001830/2001-00);

        X – "Fazenda Terra Nova", com área de cento e noventa e sete hectares, setenta e oito ares e dezesseis centiares, situado no Município de Propriá, objeto do Registro no R-1-4.436, fls. 136, Livro 2-S, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Propriá, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000879/2001-08);

        XI – "Lote 152C - Loteamento Araguacema", com área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares, situado no Município de Araguacema, objeto do Registro no R-3-4.098, fls. 114, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000521/2002-53); e

        XII – "Fazenda Buritirana", com área de mil, quinhentos e trinta e três hectares, setenta e dois ares e sete centiares, situado no Município de Caseara, objeto do Registro no R-6-506, fls. 124, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000434/2002-04).

        Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.2002