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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 29.480.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites estabelecidos no referido Decreto;

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 29.480.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 25 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2002

 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0006 PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS IMUNOPREVENIVEIS

24.400.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 303 0006 4453 IMUNOBIOLOGICOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS IMUNOPREVENIVEIS            

24.400.000

10 303 0006 4453 0001   IMUNOBIOLOGICOS PARA PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS IMUNOPREVENIVEIS - NACIONAL            

24.400.000

      DOSE DISTRIBUIDA (MILHAR)39130

S

3

P

80

0

151

12.200.000

       

S

3

P

90

0

151

12.200.000

 
0066 VALORIZACAO E SAUDE DO IDOSO

5.080.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
10 303 0066 5600 VACINACAO DE IDOSO COM 60 ANOS DE IDADE OU MAIS            

5.080.000

10 303 0066 5600 0001   VACINACAO DE IDOSO COM 60 ANOS DE IDADE OU MAIS - NACIONAL            

5.080.000

      IDOSO IMUNIZADO (MILHAR)1025

S

3

P

50

0

151

5.080.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

29.480.000

 
 
  TOTAL - GERAL

29.480.000

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0002 PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMITIDAS POR VETORES

5.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 305 0002 2689 DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS            

5.000.000

10 305 0002 2689 0001   DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS - NACIONAL            

5.000.000

       

S

3

P

90

0

151

5.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

5.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

5.000.000

 

 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0001 SAUDE DA FAMILIA

24.480.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
10 301 0001 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB, PARA A SAUDE DA FAMILIA            

24.480.000

10 301 0001 0589 0033   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB, PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

9.380.000

       

S

3

P

40

0

151

5.080.000

       

S

3

P

90

0

151

4.300.000

10 301 0001 0589 0035   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB, PARA A SAUDE DA FAMILIA - NO ESTADO DE SAO PAULO            

15.100.000

       

S

3

P

40

0

151

15.100.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

24.480.000

 
 
  TOTAL - GERAL

24.480.000