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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.

Autoriza o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo de R$ 241.645.519,47 (duzentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos) para R$ 247.761.272,90 (duzentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos).

        Art. 2o  Fica a União autorizada a:

        I - subscrever ações no valor de R$ 6.094.033,55 (seis milhões, noventa e quatro mil, trinta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União para aumento de capital;

        II - subscrever ações até o valor de R$ 21.719,88 (vinte e um mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2002