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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., pelo Decreto no 55.874, de 29 de março de 1965, renovada, a partir de 30 de julho de 1995, pelo Decreto de 27 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 196, de 5 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial do dia 6 seguinte, para a CBS Comunicações Brasil Sat Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo no 53000.000911/01).

        Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.10.2002