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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

Renova as concessões das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

        I - em onda média:

        a) RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA., a partir de 16 de dezembro de 1996, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 93.637, de 2 de dezembro de 1986 (Processo no 53710.000164/98);

        b) EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., a partir de 4 de abril de 2001, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 99.130, de 9 de março de 1990 (Processo no 53700.000231/00);

        c)  RÁDIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., a partir de 11 de janeiro de 2002, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 86.562, de 9 de novembro de 1981, e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994 (Processo no 53700.000002/02);

        d) RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., a partir de 26 de fevereiro de 2002, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 86.838, de 12 de janeiro de 1982, e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996 (Processo no 53700.000136/01);

        e)  RÁDIO BROTENSE LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Porecatu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 590, de 9 de junho de 1978, renovada pela Portaria no 221, de 16 de agosto de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 192, de 7 de novembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo no 53740.000020/98);

        f)  RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 17 de junho de 1998, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 95.965, de 25 de abril de 1988 (Processo no 53740.000176/98);

        g) RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., a partir de 6 de dezembro de 1998, na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria no 1.253, de 30 de novembro de 1978, e renovada pelo Decreto no 96.841, de 28 de setembro de 1988 (Processo 53740.000610/98);

        h)  RÁDIO VALE DO RIO GRANDE LTDA.-ME, a partir de 21 de dezembro de 1999, na cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 84.247, de 27 de novembro de 1979, e renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1994 (Processo no 53830.001353/99);

        II) em onda curta: RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 30 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 83.561, de 11 de junho de 1979, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 (Processo no 53740.000475/99).

        Art. 2o  Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 8 de março de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada à TV Carajás Ltda., pelo Decreto no 90.968, de 21 de fevereiro de 1985, e autorizada a mudar a sua denominação social para RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., conforme Portaria no 161, de 11 de agosto de 1988 (Processo no 53720.000769/99).

        Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

        Art. 4o  A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002