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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Xangai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 do Anexo I ao Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica elevada para Consulado-Geral a categoria do Consulado em Xangai, República Popular da China.

Art. 2o  Revoga-se o art 2o do Decreto de 8 de setembro de 1999, que alterou para Consulado a categoria do Consulado-Geral em Xangai.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2002