Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2002.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.729.490,46 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) para R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2o  Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 124.070,17 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e dezessete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;

II - subscrever ações até o valor de R$ 72,91 (setenta e dois reais e noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3o  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2002; 181o da Independência, 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2002