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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2002.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e treze reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará – CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de verbas repassadas pela União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º  A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 para as empresas estatais federais, para o corrente exercício, uma vez que a redução verificada nas empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto será compensada no conjunto das empresas estatais.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002

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