Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 17 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 17 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 7763, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e seis centiares e área medida de dois mil e três hectares, quarenta e três ares e dezenove centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nos R-4, R-5 e R-6-1.380, fls. 1, do Livro 2; R-6, R-7 e R-8-9.107, fls. 1, do Livro 2; R-2, R-3 e R-4-14.014, fls. 1, do Livro 2; e R-2, R-3 e R-4-15.145, fls. 1, do Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas - 2o Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2002