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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2002.

Cria a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, extingue o Escritório de Representação do Brasil naquela localidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo I ao Decreto no 3.959, de 10 de outubro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, e extinto o Escritório de Representação criado pelo Decreto no 3.434, de 25 de abril de 2000.

Art. 2o  O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 3.434, de 25 de abril de 2000.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Osmar Vladimir chohfi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2002