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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1 DE FEVEREIRO DE 2002.

Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I - concessão, em onda média:

a) A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., a partir de 22 de janeiro de 1999, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, outorgada pelo Decreto no 82.770, de 30 de novembro de 1978, e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 174, de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 1999 (Processo no 53660.000315/99);

b) RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., a partir de 24 de março de 1996, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 92.291, de 13 de janeiro de 1986 (Processo no 53710.000008/96);

c) RADIODIFUSÃO SULMATOGROSSENSE LTDA., a partir de 8 de abril de 1996, na cidade de Poxoréo, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 92.441, de 6 de março de 1986, à Rádio Cultura de Poxoréo Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 12, de 7 de maio de 1992 (Processo no 53690.000073/96);

d) RÁDIO VALE DO TAQUARI LTDA., a partir de 25 de agosto de 1997, na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 79.847, de 22 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 (Processo no 53700.000859/97);

e) REDE GUAICURUS DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., a partir de 13 de julho de 1998, na cidade de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 96.054, de 18 de maio de 1988 (Processo no 53700.000082/98);

f) FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a partir de 17 de junho de 1996, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada originariamente à Rádio Maguary Ltda., conforme Decreto no 92.673, de 16 de maio de 1986, e transferida pelo Decreto de 25 de setembro de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53720.000084/96);

g) RÁDIO RURAL DE GUARABIRA LTDA., a partir de 15 de março de 1995, na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto no 91.090, de 12 de março de 1985 (Processo no 53730.000519/94);

h) RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria MVOP no 858, de 14 de novembro de 1957, e renovada pelo Decreto no 90.424, de 8 de novembro de 1984 (Processo no 53740.000062/94);

i) SOCIEDADE PITANGUI DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 13 julho de 1996, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Vila Velha Ltda., pela Portaria no 442, de 4 de julho de 1966, renovada pelo Decreto no 92.669, de 16 de maio de 1986, e transferida pelo Decreto de 12 de janeiro de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53740.000291/96);

j) RÁDIO DO COMÉRCIO LTDA., a partir de 3 de outubro de 1997, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria CONTEL no 675, de 9 de setembro de 1966, e renovada pelo Decreto no 96.871, de 29 de setembro de 1988 (Processo no 53770.003484/97);

l) RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA., a partir de 1o de maio de 1993, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto no 38.720, de 30 de janeiro de 1956, e renovada pelo Decreto no 88.263, de 27 de abril de 1983 (Processo no 53770.000085/93);

m) EMPRESA CAPONENSE DE RADIODIFUSÃO AM LTDA., a partir de 25 de fevereiro de 1998, na cidade de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 95.633, de 13 de janeiro de 1988 (Processo no 53790.001565/97);

n) GRUPO EDITORIAL SINOS S/A., a partir de 2 de junho de 1997, na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Cinderela S/A., conforme Portaria no 477, de 27 de maio de 1977, renovada pelo Decreto no 95.998, de 2 de maio de 1988, e transferida pelo Decreto de 20 de junho de 1996, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53790.000968/97);

o) RÁDIO QUERÊNCIA DE SANTO AUGUSTO LTDA., a partir de 23 de fevereiro de 1998, na cidade de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 95.584, de 5 de janeiro de 1988 (Processo no 53790.001652/97);

p) RÁDIO REPÓRTER LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 388, de 16 de julho de 1956, e renovada pelo Decreto no 89.629, de 8 de maio de 1984 (Processo no 53790.000161/94); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).

q) RÁDIO SANANDUVA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1997, na cidade de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria no 995, de 20 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto no 95.852, de 21 de março de 1988 (Processo no 53790.000672/97);

r) RÁDIO VENÂNCIO AIRES LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP no 496, de 30 de outubro de 1959, e renovada pelo Decreto no 89.590, de 27 de abril de 1984 (Processo no 53790.000156/94); (Vide Decreto de 11 de dezembro de 2006).

s) RÁDIO CHAMONIX LTDA., a partir de 17 de agosto de 1997, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 508, de 16 de agosto de 1967, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 79, de 1996, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 1996 (Processo no 53830.000794/97); (Vide Decreto de 5 de março de 2010).

t) RÁDIO CULTURA DE LEME LTDA., a partir de 23 de abril de 1995, na cidade de Leme, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 85, de 1o de abril de 1965, e renovada pelo Decreto no 96.870, de 29 de setembro de 1988 (Processo no 53830.000060/97);

u) RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., a partir de 19 de dezembro de 1995, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 76.503, de 23 de outubro de 1975, e renovada pelo Decreto no 92.243, de 30 de dezembro de 1985 (Processo no 53830.001169/95);

v) RÁDIO NOTÍCIAS BRASILEIRAS LTDA., a partir de 6 de julho de 1997, na cidade de Matão, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria no 600, de 4 de julho de 1987, renovada pela Portaria no 284, de 25 de novembro de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, pela Exposição de Motivos no 139, de 21 de julho de 1987, publicada no Diário Oficial da União em 29 subseqüente (Processo no 53830.000206/97); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).

II - concessão, em onda tropical:

RÁDIO DIFUSORA DE CÁCERES LTDA., a partir de 28 de agosto de 1996, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto no 78.201, de 4 de agosto de 1976, e renovada pelo Decreto no 93.640, de 2 de dezembro de 1986 (Processo no 53690.000177/96);

III - autorização, em onda média:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL - RÁDIO MUNICIPAL SÃO-PEDRENSE, a partir de 8 de setembro de 1997, na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto no 94.566, de 8 de julho de 1987 (Processo no 53790.000592/97);

IV - autorização, em onda tropical:

FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, a partir de 20 de agosto de 1996, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto no 92.774, de 12 de junho de 1986 (Processo no 53720.000311/96).

Art. 2o  Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I - TELEVISÃO GOYÁ LTDA., a partir de 30 de julho de 1991, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 77.882, de 22 de junho de 1976 (Processo no 29109.000119/91);

II - TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., a partir de 15 de março de 1997, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 59.973 de 10 de janeiro de 1967, e renovada pelo Decreto no 87.156 de 5 de maio de 1982 (Processo 53700.002728/96).

Art. 3o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorizações são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4o  A renovação das concessões e autorizações de que trata este Decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de fevereiro de 2002; 181º da independência e 114º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2002