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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto de 20 de junho de 2003

Texto para impressão.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................

.....................................................................

I - .................................................................

a) .................................................................

....................................................................

6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...............................................................

c) ...........................................................

2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

..............................................................

e)...........................................................

..............................................................

23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.................................................................

V - ...........................................................

................................................................

c) ............................................................

................................................................

9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.................................................................

VI - ...........................................................

a) ............................................................

1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

........................................................... (NR)

Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2001

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