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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto de 20.6.2003 Dá nova redação a dispositivos do Decreto de 24 de novembro de 1999, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 1o do Decreto de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................

...........................................................

I - ...........................................................

a) ...........................................................

...........................................................

6. Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

c) ...........................................................

2. Vice-Diretor de Planejamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

14. Vice-Diretor Executivo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

17. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil;

...........................................................

e)...........................................................

...........................................................

23. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

V - ...........................................................

...........................................................

c) ...........................................................

...........................................................

9. Chefe do Subdepartamento de Logística do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

13. Chefe do Subdepartamento de Administração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

...........................................................

VI - ...........................................................

a) ...........................................................

1. Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

........................................................... (NR)

Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001