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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7o, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 janeiro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.405.839,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

        Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2001

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0182 ESPORTE DIREITO DE TODOS

2.405.839

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0182 0169 TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL            

2.405.839

28 845 0182 0169 0003   TRANSFERENCIA A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL            

2.405.839

       

F

3

P

30

0

125

2.405.839

 
  TOTAL - FISCAL

2.405.839

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

2.405.839