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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.958.548,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.958.548,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2001

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