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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ariramba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ariramba, com superfície total de dez mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e três centiares e perímetro de sessenta e nove mil, oitocentos e dez metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA ARIRAMBA: Superfície de nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e dois centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, setecentos e trinta e seis metros e trinta e dois centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 06º03’25,5173" S e 62º17’22,1110" WGr.; situado na confluência dos Igarapés Fumaça e Vencedor, segue pelo último, a montante, margem esquerda, até sua cabeceira no Marco SAT-15, de coordenadas geodésicas 06º04’24,0600" S e 62º13’01,4079" WGr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca, até o Marco M-28, de coordenadas geodésicas 06º04’51,8526" S e 62º13’18,2213" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 06º05’22,3946" S e 62º13’36,6914" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco SAT-30, de coordenadas geodésicas 06º05’54,5268" S e 62º13’56,1128" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º05’59,4" S e 62º13’59,1" WGr.; situado no médio curso do Igarapé Canção; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até a confluência com o Igarapé Gavião no Ponto P-02 de coordenadas geodésicas 06º05º34,4" S e 62º15’40,6" WGr.; daí, segue pelo último, a jusante, margem direita, até sua confluência com o Igarapé Baetas no Ponto P-03 de coordenadas geodésicas 06º06’21,5" S e 62º15’42,5" WGr.; daí, segue pelo último, a jusante, margem direita, até o seu médio curso, no Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 06º07’01,9" S e 62º14’57,3" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco SAT-36, de coordenadas geodésicas 06º07’15,3623" S e 62º15’02,0215" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-40, de coordenadas geodésicas 06º07’46,0730" S e 62º15’12,8519" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-41, de coordenadas geodésicas 06º08’16,7791" S e 62º15’23,6909" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-42, de coordenadas geodésicas 06º08’47,4781" S e 62º15’34,5394" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-43, de coordenadas geodésicas 06º09’18,1817" S e 62º15’45,4006" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-44, de coordenadas geodésicas 06º09’48,8804" S e 62º15’56,2700" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-45, de coordenadas geodésicas 06º10’19,5761" S e 62º16’07,1480" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco SAT-46, de coordenadas geodésicas 06º10’51,3624" S e 62º16’18,4222" WGr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até a sua confluência com o Igarapé Baetas, no Ponto P-05 de coordenadas geodésicas 06º10’03,1" S e 62º17’47,8" WGr.; daí, segue pelo último, a montante, margem esquerda, até o Ponto P-06 de coordenadas geodésicas 06º10’09,2" S e 62º18’19,3" WGr.; situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a montante, margem esquerda, até sua cabeceira, no Marco SAT-55, de coordenadas geodésicas 06º10’01,1126" S e 62º19’23,3312" WGr.; OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-54, de coordenadas geodésicas 06º09’55,7553" S e 62º19’34,5930" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-50, de coordenadas geodésicas 06º09’41,7703" S e 62º20’03,9863" WGr.; daí, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 06º07’37,9" S e 62º20’19,2" WGr.; situado na sua confluência com o Igarapé Fumaça, daí, segue pelo último, a jusante, margem direita, até encontrar o Marco SAT-09, inicial da descrição deste perímetro. ÁREA IGARAPÉ DOS MURA: Superfície de oitocentos e quarenta hectares. trinta e cinco ares e quarenta e sete centiares e perímetro de quatorze mil, setecentos e cinqüenta e um metros e oito centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Marco M-11, de coordenadas geodésicas 06º06’38,8229" S e 62º11’15,9400" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Limão; segue por uma linha seca, até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 06º06’38,5899" S e 62º10’56,4331" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco SAT-13, de coordenadas geodésicas 06º06’38,2813" S e 62º10’31,0594" WGr.; situado no médio curso do Igarapé do Moura; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até o Ponto P-08 de coordenadas geodésicas 06º09’47,9" S e 62º10’53,2" WGr.; situado na confluência do Igarapé Firmino; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Firmino, a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-01 de coordenadas geodésicas 06º09’19,1353" S e 62º11’35,0244" WGr.; situado no seu médio curso; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha seca, até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 06º08’51,5468" S e 62º11’17,5928" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 06º08’23,7535" S e 62º11’11,0309" WGr.; daí,, situado próximo da cabeceira do Igarapé Canção; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 06º07’51,7146" S e 62º11’05,9644" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 06º07’23,2027" S e 62º11’11,2436" WGr.; situado próximo da cabeceira do Igarapé Gavião; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 06º07’01,1624" S e 62º11’13,5752" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco M-11, inicial da descrição deste perímetro. ÁREA MURA DO BAETAS: Superfície de sessenta e um hectares, setenta ares e trinta e quatro centiares e perímetro de três mil, trezentos e vinte e dois metros e oitenta e sete centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Ponto P-11, de coordenadas geodésicas 06º11’30,1" S e 62º11’44,6" WGr.; situado na margem direita do lago Baetas, segue pelo referido lago, a jusante, margem direita, até encontrar o Ponto 09, de coordenadas geodésicas 06º11’14,0" S e 62º11’19,3" WGr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca, até o Marco M-66, de coordenadas geodésicas 06º11’25,3587" S e 62º11’08,5036" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Marco SAT-64, de coordenadas geodésicas 06º11’27,1626" S e 62º11’06,7823" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-10, de coordenadas geodésicas 06º11’29,7" S e 62º11’04,4" WGr.; situado na margem esquerda do Rio Madeira; SUL: do ponto antes descrito, segue margeando o referido rio, a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-59, de coordenadas geodésicas 06º11’43,6079" S e 62º11’34,9536" WGr.; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-63, de coordenadas geodésicas 06º11’34,3855" S e 62º11’41,5180" WGr.; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-11, inicial da descrição deste perímetro. Observação: 1 – Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: Nomenclatura - SB.20-Z-A-II - Escala: 1:100.000 - Órgão: DSG - Ano: 1987. 2 - As coordenadas geodésicas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD-69.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001