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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO  DE 2001.

Autoriza o Senhor Clemens Engelbert Roth, de nacionalidade alemã, a adquirir o imóvel rural que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do § 3o do art. 3o da Lei no 5.709, de 7 de outubro de 1971, e do art. 7o, § 5o, do Decreto no 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o Senhor Clemens Engelbert Roth, de nacionalidade alemã, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Três Quedas", com área de 875,7200 ha (oitocentos e setenta e cinco hectares e setenta e dois ares), localizado no Município de Aporé, Estado de Goiás, cadastrado no SNCR sob o código no 933.015.005.428-4, objeto da matrícula no R-1-921, fls. 142, Livro 2-F, do Cartório do 1o Ofício e Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Protestos, Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Judiciário de Aporé, Comarca de Itajá, Estado de Goiás, cuja planta e memorial descritivo constam do Processo Administrativo INCRA/SR-04/GO/No 54150.001037/00-34, sendo obrigatório a implantação no imóvel do projeto de exploração aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2001