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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.

Retifica o art. 1o do Decreto de 12 de novembro de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Poranga", situado nos Municípios de Sorriso e Vera, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1o Fica retificado o art. 1o do Decreto de 12 de novembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 1999, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural conhecido por "Gleba Poranga", com área de oito mil, trezentos e vinte hectares, oitenta e um ares e três centiares, situado nos Municípios de Sorriso e Vera, objeto das Matrículas nos 214, Livro 02; 218, Livro 02; 219, Livro 02; 2.230, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 6o Ofício da Comarca de Cuiabá; 12.004 e 12.094, ambas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, a fim de nele fazer constar que a referida parte do imóvel encontra-se matriculada sob os nos 2.230, Livro 3-C; 12.094, fls. 01, Livro 2; 214, fls. 214, Livro 2; 218, fls. 218, Livro 2; 219, fls. 219, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso, e 215 (parte), fls. 215, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área de sete mil, trezentos e cinco hectares, trinta e três ares e sessenta e cinco centiares.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungamnn Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.9.2001