Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 48.075.450,37 (quarenta e oito milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais e trinta e sete centavos) para R$ 50.540.722,68 (cinqüenta milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2o  Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 2.449.706,58 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e seis reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 30 de junho de 2001.

Art. 3o  Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 15.565,73 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.9.2001