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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2001.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Reunidas José Rosas", com área de dois mil e noventa e três hectares, situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro no R-1-7.324, fls. 94, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000560/2001-40);

II - "Fazenda Reunida Cambuí", com área de mil, trezentos e setenta e três hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e oito centiares, situado nos Municípios de Ibiquera e Boa Vista do Tupim, objeto do Registro no R-1-271, fls. 274, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000689/2001-58);

III - "Fazenda Cachoeira", com área de dois mil, quatrocentos e oitenta e dois hectares, cinqüenta e três ares e dezessete centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nos R-1-4.717, fls. 120, Livro 2-Z; R-1-3.023, fls. 78, Livro 2-P e R-6-2.016, fls. 31, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001713/00-98);

IV - "Fazenda Trescinco - Juruena", com área de trinta e dois mil, trezentos e três hectares, quarenta e um ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, objeto dos Registros nos R-1-3.879, fls. 01, Livro 2-S; R-2-1.155, fls. 01, Livro 2; R-2-734, fls. 01, Livro 2; R-3-1.895, fls. 01, Livro 2-I; R-21-1.179, fls. 3v, Livro 2-E; R-1-3.665, fls. 01, Livro 2-R; R-2-1.894, fls. 01, Livro 2-I; R-2-1.896, fls. 01, Livro 2-I e R-04-1.897, fls. 01v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.000134/98-50);

V - "Fazenda Trescinco - Juruena I", com área de oitocentos e setenta e dois hectares e trinta e dois ares , situado no Município de Nova Bandeirantes, objeto do Registro no R-1-1.178, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.001377/00-83);

VI - "Gleba Tiãolândia", com área de cinco mil, setenta e dois hectares, quarenta e dois ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Água Boa, objeto dos Registros nos 4.714, Ficha 01, Livro 2; 3.707, Ficha 01, Livro 2; R-3-3.709, Ficha 01, Livro 2 e R-3-3.708, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.001232/00-09);

VII - "Fazenda Vale da Serra", com área de dois mil, quinhentos e quarenta e cinco hectares e cinco ares, situado no Município de Alto Paraguai, objeto do Registro no R-16-23.710, fls. 92, Livro 2-CM, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.003977/99-16);

VIII - "Fazenda Guerreiro", com área de dez mil, seiscentos e vinte e dois hectares, cinqüenta e sete ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto do Registro no R-1-403, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.003753/99-69);

IX - "Fazenda Trescinco - Juruena III", com área de seis mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, objeto dos Registros nos R-24-956, fls. 05, Livro 2-D; R-25-1.146, fls. 05, Livro 2-E e R-25-1.147, fls. 05, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.001375/00-58);

X - "Fazenda Alto da Areia", com área de mil, quinhentos e vinte e dois hectares e cinqüenta e cinco ares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto dos Registros nos R-1-894, fls. 01, Livro 2-C; R-4-6.403, Livro 2 e R-2-13.454, fls. 65/65v, Livro 3, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54140.001291/00);

XI - "Fazenda Riacho Fundo", com área de oitocentos e dezenove hectares e setenta e dois ares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto do Registro no R-1-857, fls. 264, Livro 2-B, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54140.001107/00);

XII - conhecido como "Fazenda Agropave ou Vitória", com área de quinhentos e setenta e três hectares, setenta e cinco ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Petrolina, objeto do Registro no R-1-22.387, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54140.002159/99-42);

XIII - "Fazenda Riacho dos Bois", com área de mil, cento e onze hectares, quarenta e oito ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Cabrobó, objeto dos Registros nos R-1-225, fls. 13, Livro 2-A; 2.669, fls. 59 Livro 3-F; R-1-1.286, fls. 37, Livro 2-G e Matrícula no 75, fls. 38, Livro 2, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54140.000323/00-37); e

XIV - "Fazenda Santo Antônio", com área de quinhentos e catorze hectares e vinte ares, situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nos R-2-028, fls. 28, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco; R-1-882, fls. 283, Livro 2-B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória e R-1-3.458, fls. 150, Livro 2-O do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001320/00-53).

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.2001