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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2001.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.877.566.734,50 (um bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) para R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos).

Art. 2o  Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 87.895.806,80 (oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.

Art. 3o  Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,91 (noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2001