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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2001.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art.  1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.900,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art.  2°  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art.  3°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2001

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