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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2001.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas, para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I - RÁDIO BAHIANA DE JEQUIÉ LTDA., a partir de 29 de setembro de 1995, na cidade de Jequié, Estado da Bahia, outorgada pela Portaria no 793, de 23 de setembro de 1975, e renovada pelo Decreto no 93.638, de 2 de dezembro de 1986 (Processo no 53640.000539/95);

II - RÁDIO NACIONAL ITABUNA BAHIA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, outorgada à Rádio Clube de Itabuna S/A, conforme Portaria MVOP no 921, de 3 de novembro de 1955, renovada pela Portaria no 1278, de 23 de dezembro de 1975, autorizada a mudar seu tipo societário para sociedade por cotas de responsabilidade limitada, conforme Portaria no 1248, de 1o de setembro de 1978, e autorizada a mudar sua denominação social para a atual mediante Portaria no 90, de 24 de agosto de 1999 (Processo 53640.000497/94);

III - RÁDIO ATENAS LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., conforme Portaria MVOP nº 866, de 26 de dezembro de 1952, renovada pelo Decreto nº 91.014, de 27 de fevereiro de 1985, e transferida pelo Decreto de 18 de julho de 1997, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50710.000461/94);

IV - RÁDIO CABO FRIO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pela Portaria MVOP nº 328, de 26 de junho de 1960, renovada pela Portaria nº 60, de 20 de fevereiro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 92, de 16 de maio de 1996, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53770.000172/94); (Vide Decreto de 12 de junho de 2009).

V - EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 399, de 30 de maio de 1961, e renovada pelo Decreto nº 89.382, de 15 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53790.000151/94);

VI - EMISSORAS SUL BRASILEIRAS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria MVOP nº 398, de 30 de maio de 1961, e renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 (Processo nº 53790.000152/94);

VII - EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CULTURA LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Cultura de Ituverava Ltda., conforme Portaria MVOP nº 149, de 17 de fevereiro de 1947, renovada pela Portaria no 59, de 20 de fevereiro de 1985, e transferida pelo Decreto de 7 de agosto de 2000, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 50830.000271/94);

VIII - FUNDAÇÃO PADRE DONIZETTI, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Casa Branca Ltda., pela Portaria MVOP nº 253, de 7 de março de 1955, renovada pelo Decreto no 89.406, de 29 de fevereiro de 1984, e transferida pelo Decreto de 29 de dezembro de 1998, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.000244/94);

IX - RÁDIO BEBEDOURO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 50, de 18 de janeiro de 1946, e renovada pelo Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 (Processo nº 50830.000208/94);

 X - RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, outorgada à Rádio Cacique de Capão Bonito Ltda., conforme Portaria MVOP nº 480, de 31 de maio de 1950, e renovada pelo Decreto nº 94.587, de 10 de julho de 1987 (Processo nº 50830.000268/94);   (Revogado pelo Decreto de 5 de março de 2010)

XI - RÁDIO DIFUSORA DE ARAÇATUBA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 481, de 6 de outubro de 1960, e renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 (Processo nº 50830.000233/94);  (Vide Decreto de 9 de agosto de 2010).

XII - RÁDIO DIFUSORA JUNDIAIENSE LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 589, de 20 de junho de 1946, e renovada pelo Decreto nº 89.545, de 11 de abril de 1984 (Processo nº 50830.000270/94);

XIII - RÁDIO PIRATININGA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MJNI nº 134-B, de 20 de março de 1962, e renovada pelo Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984 (Processo nº 50830.000235/94); (Vide Decreto de 5 de março de 2010)

XIV - RÁDIO TÉCNICA ATIBAIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP nº 499, de 23 de maio de 1955, e renovada pelo Decreto nº 95.920, de 13 de abril de 1988 (Processo no 50830.000265/94).

Art. 2o  Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de fevereiro de 1995, a autorização outorgada, pelo Decreto nº 90.597, de 30 de novembro de 1984, ao Governo do Estado de Goiás para explorar, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000160/94). (Vide Decreto de 4 de agosto de 2010).

Art. 3o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4o A renovação da concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2001