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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá/Ashaninca (Kaxinawá/Ashaninka) do Rio Breu, localizada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Caxinauá e Ashaninca (campa) [Kaxinawá e Ashaninka (Kampa)] a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, com superfície de trinta e um mil, duzentos e setenta e sete hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares e perímetro de cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três centímetros, situada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT MS-411, de coordenadas geodésicas 09º27’05,0294" S e 72º32’43,0578" WGr., localizado na cabeceira do igarapé Coxiri, segue por uma linha seca pelo divisor de águas até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 09º27’23,4418" S e 72º32’14,9213" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 09º27’40,5317" S e 72º31’56,7844" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 09º27’51,1297" S e 72º31’29,2448" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 09º27’53,6488" S e 72º30’58,4820" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 09º27’59,8842" S e 72º30’32,8693" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 09º28’01,0172" S e 72º30’06,1888" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 09º27’38,3179" S e 72º29’49,9683" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 09º27’20,6744" S e 72º29’41,1394" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 09º27’10,9138" S e 72º29’16,7693" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 09º26’51,1527" S e 72º28’59,7396" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 09º26’55,5048" S e 72º28’27,0458" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 09º26’48,2024" S e 72º28’00,7437" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-13, de coordenadas geodésicas 09º26’36,0796" S e 72º27’36,5366" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 09º26’13,5296" S e 72º27’15,4550" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 09º25’53,8763" S e 72º26’50,5122" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-16, de coordenadas geodésicas 09º25’59,4623" S e 72º26’19,9583" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-17, de coordenadas geodésicas 09º25’35,7796" S e 72º25’57,7380" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-18, de coordenadas geodésicas 09º25’29,3925" S e 72º25’25,9767" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-19, de coordenadas geodésicas 09º25’44,3886" S e 72º24’59,2155" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 09º25’44,0123" S e 72º24’27,8999" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-21, de coordenadas geodésicas 09º26’15,5446" S e 72º24’25,9078" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-22, de coordenadas geodésicas 09º26’34,2004" S e 72º24’04,1517" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-23, de coordenadas geodésicas 09º26’38,3638" S e 72º23’36,9989" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-24, de coordenadas geodésicas 09º27’09,7095" S e 72º23’43,0487" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-25, de coordenadas geodésicas 09º27’22,1178" S e 72º23’18,4329" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT MS-412, de coordenadas geodésicas 09º27’42,8279" S e 72º23’09,8119" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-26, de coordenadas geodésicas 09º27’57,5531" S e 72º22’46,5446" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-27, de coordenadas geodésicas 09º28’09,8161" S e 72º22’19,1276" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-28, de coordenadas geodésicas 09º27’49,2027" S e 72º21’57,3123" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-29, de coordenadas geodésicas 09º27’26,1222" S e 72º21’34,6451" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-30, de coordenadas geodésicas 09º27’09,5114" S e 72º21’09,2470" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-31, de coordenadas geodésicas 09º26’46,2080" S e 72º20’50,6066" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-32, de coordenadas geodésicas 09º26’58,5188" S e 72º20’22,5253" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-33, de coordenadas geodésicas 09º27’07,3322" S e 72º19’50,6924" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-34, de coordenadas geodésicas 09º27’27,6506" S e 72º19’26,9860" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-35, de coordenadas geodésicas 09º27’04,1304" S e 72º19’07,9233" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-36, de coordenadas geodésicas 09º26’37,0347" S e 72º18’54,0584" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-37, de coordenadas geodésicas 09º26’52,9180" S e 72º18’26,7831" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-38, de coordenadas geodésicas 09º27’04,5618" S e 72º17’59,0784" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-39, de coordenadas geodésicas 09º27’32,5887" S e 72º17’59,5118" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-40, de coordenadas geodésicas 09º27’53,8953" S e 72º17’37,6586" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-41, de coordenadas geodésicas 09º28’04,6392" S e 72º17’14,9564" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-42, de coordenadas geodésicas 09º28’22,7621" S e 72º16’50,9106" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-43, de coordenadas geodésicas 09º28’19,7227" S e 72º16’21,7743" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-44, de coordenadas geodésicas 09º28’20,5601" S e 72º15’54,8698" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-45, de coordenadas geodésicas 09º27’57,2100" S e 72º15’39,4119" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT MS-413= MP-60, de coordenadas geodésicas 09º27’54,9049" S e 72º15’09,4955" WGr.; localizado na cabeceira do igarapé Busnam (do marco SAT MS-411 ao marco SAT MS-412 confronta-se com a Reserva Extrativista Alto Juruá); LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco MP-59, de coordenadas geodésicas 09º28’37,1" S e 72º14’33,1" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-58, de coordenadas geodésicas 09º28’22,6" S e 72º13’31,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-57, de coordenadas geodésicas 09º28’39,6" S e 72º12’55,1" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-56, de coordenadas geodésicas 09º29’07,6" S e 72º12’35,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-55, de coordenadas geodésicas 09º30’05,7" S e 72º12’24,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-54, de coordenadas geodésicas 09º30’43,1" S e 72º12’27,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-53, de coordenadas geodésicas 09º31’53,5" S e 72º12’04,7" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-52, de coordenadas geodésicas 09º32’52,0" S e 72º12’29,8" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-51, de coordenadas geodésicas 09º33’50,3" S e 72º12’28,4" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-50, de coordenadas geodésicas 09º34’23,4" S e 72º11’40,7" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-49, de coordenadas geodésicas 09º35’22,8" S e 72º11’46,0" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-48, de coordenadas geodésicas 09º36’10,5" S e 72º12’06,1" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-47, de coordenadas geodésicas 09º36’53,8" S e 72º11’35,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-46, de coordenadas geodésicas 09º37’25,5" S e 72º12’26,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-45, de coordenadas geodésicas 09º37’30,8" S e 72º13’04,5" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-44, de coordenadas geodésicas 09º37’49,1" S e 72º14’02,7" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-43, de coordenadas geodésicas 09º38’14,3" S e 72º13’23,9" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-42, de coordenadas geodésicas 09º38’57,2" S e 72º13’10,3" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-41, de coordenadas geodésicas 09º39’43,7" S e 72º13’16,3" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP-40, de coordenadas geodésicas 09º40’30,4" S e 72º14’02,9" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-39, de coordenadas geodésicas 09º41’30,1" S e 72º14’28,6" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-38, de coordenadas geodésicas 09º41’32,7" S e 72º14’25,0" WGr., localizado na margem de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha seca até o marco de Fronteira M-36, de coordenadas astronômicas 09º41’34,98" S e 72º15’04,46" WGr., localizado na nascente principal do Rio Breu (limite internacional entre Brasil e Peru) (do marco SAT MS-413 = MP-60 ao MF-36, confronta-se com a Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Rio Jordão); OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Breu, a jusante, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 09º27’58,5235" S e 72º33’19,9865" WGr., localizado na confluência com o igarapé Coxiri; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT MS-411, início da descrição do perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.18-X-D-II, III e IV, escala 1:100.000, DSG – 1988 e 1987.

Art. 2o  A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001