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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, localizada no Município de Tarauacá, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Campa (Kampa), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Campa (Kampa) do Igarapé Primavera, com superfície de vinte e um mil, novecentos e oitenta e sete hectares, vinte e três ares e três centiares e perímetro de setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Tarauacá, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MS-424 = M-28 de coordenadas geodésicas 8°36'52,3746" S e 71°50'25,5247" WGr., segue por uma linha seca até o Marco M-30 de coordenadas geodésicas 8°36'19,017" S e 71°49'47,923" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-32 de coordenadas geodésicas 8°35'51,830" S e 71°48'56,182 WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-34 de coordenadas geodésicas 8°35'25,015" S e 71°48'13,551" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-36 de coordenadas geodésicas 8°35'03,873" S e 71°47'40,103" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-38 de coordenadas geodésicas 8°34'42,246" S e 71°47'00,144" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-40 de coordenadas geodésicas 8°35'01,506" S e 71°46'10,158" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-42 de coordenadas geodésicas 8°34'37,131" S e 71°45'42,787" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-44 de coordenadas geodésicas 8°34'34,443" S e 71°44'51,966" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-46 de coordenadas geodésicas 8°33'58,032" S e 71°44'21,003" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-48 de coordenadas geodésicas 8°33'34,771" S e 71°43'40,531" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-426 = M-50 de coordenadas geodésicas 8°33'08,6017" S e 71°42'57,7588" WGr. (trecho do limite confrontante com a Terra Indígena Rio Gregório); LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-22 de coordenadas geodésicas 8°33'38,9624" S e 71°42'31,9056" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21 de coordenadas geodésicas 8°34'06,6992" S e 71°42'08,0555" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20 de coordenadas geodésicas 8°34'31,3635" S e 71°41'46,8488" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-19 de coordenadas geodésicas 8°34'55,0427" S e 71°41'26,6098" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-425 de coordenadas geodésicas 8°35'20,8206" S e 71°41'04,3477" WGr., localizado no Igarapé Timbaúba; daí, segue pelo leito do referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-01 de coordenadas geodésicas 8°41'12,6543" S e 71°37'39,7902" WGr., localizado na confluência com o Rio Tarauacá; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Tarauacá, a montante, até o Marco MS-421 de coordenadas geodésicas 8°41'54,1010" S e 71°40'58,3330" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-01 de coordenadas geodésicas 8°41'32,5080" S e 71°40'58,8697" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Boi; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-02 de coordenadas geodésicas 8°41'23,6119" S e 71°41'20,4492" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-03 de coordenadas geodésicas 8°41'43,4557" S e 71°41'26,7211" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-04 de coordenadas geodésicas 8°41'41,4912" S e 71°41'48,7907" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-05 de coordenadas geodésicas 8°41'21,7095" S e 71°42'14,2026" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-06 de coordenadas geodésicas 8°41'15,1597" S e 71°42'41,9409" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-07 de coordenadas geodésicas 8°40'40,9765" S e 71°43'17,2030" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-08 de coordenadas geodésicas 8°40'42,5911" S e 71°43'38,0380" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-09 de coordenadas geodésicas 8°41'21,5590" S e 71°43'38,5729" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-10 de coordenadas geodésicas 8°41'40,0790" S e 71°43'54,2783" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-11 de coordenadas geodésicas 8°41'34,9742" S e 71°44'20,2777" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-12 de coordenadas geodésicas 8°41'21,9038" S e 71°44'53,7186" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-13 de coordenadas geodésicas 8°41'48,5261" S e 71°45'21,4275" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-14 de coordenadas geodésicas 8°42'13,1528" S e 71°45'33,5286" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-15 de coordenadas geodésicas 8°43'03,5598" S e 71°46'21,0051" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-422 de coordenadas geodésicas 8°43'06,0534" S e 71°46'51,1004" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Grande; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Grande, a jusante, até o ponto digitalizado P-02 de coordenadas geodésicas 8°41'05,2175" S e 71°47'10,9520" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Trocoá; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-03 de coordenadas geodésicas 8°40'31,3928" S e 71°46'37,2660" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Primavera; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-04 de coordenadas geodésicas 8°40'15,4371" S e 71°46'20,0937" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Carvão; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o Marco MS-423 de coordenadas geodésicas 8°38'38,4316" S e 71°48'35,8660" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-16 de coordenadas geodésicas 8°38'15,7601" S e 71°48'59,0141" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-17 de coordenadas geodésicas 8°37'53,9298" S e 71°49'21,0232" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-18 de coordenadas geodésicas 8°37'29,1292" S e 71°49'46,0303" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco MS-424 = M-28, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-A-IV - Escala 1:100.000 - DSG - 1980.

Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2001