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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Capivari, localizada no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Capivari, com superfície de quarenta e três hectares, trinta e dois ares e quinze centiares e perímetro de três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros, situada no Município de Palmares do Sul/RS, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-38A, de coordenadas geográficas 30°21'34,1479" S e 50°21'34,7778" WGr., situado na margem direita de um córrego formador da Lagoa da Lavagem, segue a jusante, até encontrar a citada lagoa, Ponto P-37, de coordenadas geográficas 30°21'33,3349286" S e 50°21'33,4255584" WGr. ; daí, segue, margeando a mesma, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas 30°21'12,6726797" S e 50°21'12,4360786" WGr.; daí, segue pela margem direita de um canal que liga a referida Lagoa à Lagoa da Porteira, até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas 30°21'14,0376998" S e 50°21'03,7757464" WGr., situado na margem da Lagoa da Porteira; LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem da Lagoa da Porteira, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas 30°21'25,3234154" S e 50°20'59,1061056" WGr; SUL: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 224°06’22,66" e 34,45 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 30°21’26,1315521"S e 50°20’59,9990397"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 224º00’05,61" e 126,20 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 30°21’29,0968236"S e 50°21’03,2635377"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 218°59’50,70" e 72,63 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 30°21’30,9387528"S e 50°21’04,9632994"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 235°43’02,48" e 350,76 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 30°21’37,4108121"S e 50°21’15,7778365"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 245°31’2767" e 415,95 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 30°21’43,0787208"S e 50°21’29,9223467"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 232°30’00,87" e 144,64 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 30°21’45,9600774"S e 50°21’34,2022602"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 223°05’52,97" e 202,40 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 30°21’50,7863414"S e 50°21’39,3514522"Wgr. (do ponto P-01 ao marco M-10, confronta com a propriedade do Sr. João Perdominio); OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 13°43’51,67" e 518,56 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 30°21’34,3996282"S e 50°21’34,8469851"Wgr.; daí, segue por uma linha seca, com azimute e distância de 13°43’51,67" e 7,97 metros, até o Ponto P-38A, início da descrição deste perímetro (do marco M-10 ao ponto P-38A, confronta com a propriedade do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA). Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SH.22-Z-A-II-3 Escala: 1:50.000 - DSG - 1979.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2001