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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira o capital do Multi Banco S.A., e dá outra providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

        Decreta:

        Art. 1º. É do interesse do Governo brasileiro a transformação, de temporária em definitiva, da participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Multi Banco S. A.

        Art. 2º. O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOS
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000 retificado em 4.10.2000