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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2000.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Bittencourt S. A. Corretora de Títulos, Valores e Câmbio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cinqüenta por cento, no capital social da Bittencourt S. A. Corretoria de Títulos, Valores e Câmbio.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000 e retificado em 4.10.2000