Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando henrique cardoso
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000
ORGAO: 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE: 49201 - INTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA
| ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1.00 |
| FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
E
S F |
G
N D |
M
O D |
I
U |
F
T E |
VALOR |
0136 NOVO MUNDO RURAL - CONSOLIDACAO DE ASSENTAMENTOS 14.000.000
|
PROJETOS |
||||||||
| 21 631
21 631 |
0136 5613
0136 5613 0004 |
Assistencia Tecnica e Capacitacao de Assentados - Lumiar/Pronera |
F F |
3-OCD 3-OCD |
30 90 |
0 0 |
250 250 |
14.000.000
14.000.000 1.209.569 12.790.431 |
| Assistencia Tecnica e Capacitacao de
Assentados de Reforma Agraria - Nacional - NA
Agricultor Capacitado (Unidade) 37838 |
||||||||
| TOTAL - FISCAL. 14.000.00 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL 14.000.000 | ||||||||