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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 2000.

Transforma em Terra indígena a Área Indígena Boa Vista do Sertão do Promirim, de ocupação dos índios Guarani, situada no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, homologa seus novos limites, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em Terra indígena Boa Vista do Sertão do Promirim a Área indígena Boa Vista do Sertão do Promirim, de ocupação dos índios Guarani, situada no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, e homologada a nova demarcação administrativa de sua superfície, que passa a ser de novecentos e seis hectares, trinta e oito ares e oitenta e seis centiares e perímetro de quinze mil, quinhentos e cinqüenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-10, de coordenadas geográficas 23º20'07,853" S e 45º00'37,954" Wgr., segue com os azimutes e distâncias de 68º22'40,6" e 61,22 metros, 73º33'22,3" e 54,18 metros, 89º47'20,3" e 55,94 metros, até o Ponto P - 123, de coordenadas geográficas 23º20'06,614" S e 45º00'32,150" Wgr., situado na margem direita de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a jusante, com uma extensão de 1.834,82 metros, até o Ponto P-89, de coordenadas geográficas 23º20'27,274" S e 44º59'43,524" Wgr., situado na confluência com o Rio Acaraú; daí, segue por este, a jusante, com uma extensão de 1.219,20 metros, até o Marco M-09, de coordenadas geográficas 23º20'29,495" S e 44º59'03,907" Wgr., situado no cruzamento da cota de 20 metros; daí, segue pela referida cota, com uma extensão de 1.205,35 metros, até o Ponto P-48, de coordenadas geográficas 23º20'33,648" S c 44º58'26,567" Wgr., situado no cruzamento com a estrada de Avibrás; daí segue pela estrada, com uma extensão de 481,83 metros, até o Marco M-08, de coordenadas geográficas 23º20'41,006" S e 44º 58'12,116" Wgr, situado no cruzamento da cota de 20 metros; LESTE: do marco antes descrito, segue pela cota de 20 metros, com uma extensão de 259,25 metros, até o Marco M-07, de coordenadas geográficas 23º20'48,132" S e 44º58'07,370" Wgr., situado às margens de um córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Acaraú; daí, segue pelo referido córrego, a montante, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas 23º21'12,896" S e 44º 57'47,977" Wgr, situado em sua nascente; daí, segue com os azimutes e distâncias de 119º02'39,8" e 19,63 metros, 112º12'31,5" e 25,57 metros, 105º14'33,2" e 47,63 metros, 104º54'47,8" e 29,74 metros, 105º33,7 e 49,50 metros, 106º12'00,2 e 33,00 metros, 115º44'58,7 e 28,22 metros, 183º07'44,3" e 31,38 metros, 188º59'58,1" e 31,26 metros, 170º26'34,6" e 45,15 metros, 170º26'02,8" e 15,92 metros, até o Marco M-06, de coordenadas geográficas 23º21'19,285" S e 44º57'40,091" Wgr., situado no alto da Serra Pedra Branca; daí, segue pelo divisor de águas, com uma extensão de 1.083,73 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 23º21'51,793" S e 44º57'42,179" Wgr: daí, segue com os azimutes e distâncias de 213º12'04,1" e 23,70 metros, 232º27'20,1" e 85,54 metros, 246º38'47,5" e 44,74 metros, 242º27'14,1" e 66,84 metros, 247º24'54,4" e 56,81 metros, 266º29'41,8" e 17,04 metros, 244º47'09,8" e 55,50 metros, 226º37'23,9" e 92,01 metros, 211º16'38,4" e 120,36 metros, 202º21'40,8" e 37,81 metros, 215º45'00,9" e 83,81 metros, 193º53'27,4" e 27,26 metros, 190º33'27,4" e 27,92 metros, 198º17'52,3" e 21,28 metros, 192º25'50,2" e14,56 metros, 241º47'57,9" e 392,15 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 23º22'14,881" S e 44º58'12,487" Wgr., situado no bordo de uma estrada de acesso da Fazenda Acaraú à cidade de Ubatuba; SUL: do marco antes descrito, segue pela referida estrada, sentido Fazenda Acaraú, com uma extensão de 2.094,15 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 23º21'45,435" S e 44º59'09,013" Wgr., situado na confrontação com a Fazenda Acaraú; daí seque pela divisa da referida Fazenda, passando pelo Marco M-02, de coordenadas geográficas 23º21'31,100" S e 44º59'27,114" Wgr., totalizando uma extensão de 2.027,52 metros, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 23º21'15,736" S e 45º00'10,670" Wgr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 03º59'24,7" e 1.321,79 metros, até o Ponto P-153, de coordenadas geográficas 23º20'32,856" S e 45º00'07,432" Wgr.; daí, segue uma linha reta, com azimute e distância de 41º01'10,2" e 63,68 metros, até o Ponto P-151, de coordenadas geográficas 23º20'31,294" S e 45º00'05,960" Wgr.; daí, segue com os azimutes e distâncias de 336º42'33,7" e 19,13 metros, 337º34'23,8" e 32,24 metros, 336º29'19,8" e 32,49 metros, 313º50'21,8" e 50,58 metros, 314º16'53,8" e 33,39 metros, 313º23'40,4" e 36,57 metros, 313º56'08,0" e 84,12 metros, 314º12'08,2" e 43,83 metros, 314º08'23,1" e 90,52 metros, 342º42'32,1" e 49,52 metros, 342º52"28,9" e 30,42 metros, 312º20"47,2" e 25,05 metros, 312º45'02,3" e 52,34 metros, 313º05'40,6" e 43,19 metros, 289º39'46,0" e 60,17 metros, 285º52'19,2" e 50,40 metros, 296º47',47,1" e 50,50 metros, 293º27'46,8" e 36,56 metros, 282º06'39,8" e 86,18 metros, 275º28'55,3" e 42,38 metros, 284º27'37,5" e 39,67 metros, 312º25'19,9" e 102,92 metros, 308º59'53,7" e 25,35 metros, 312º19'57,4" e 72,07 metros, 299º50'46,3"' e 25,59 metros, até o Marco M-10, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se à folha: SF.23-Z-C-I-3-IGC - 1976 - Escala 1:10.000

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 94.220, de 14 de abril de 1987.

Brasília, 26 de setembro de 2000; 179º da Independência c 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2000