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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2000.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 106.968.220,04 (cento e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte reais e quatro centavos), para R$ 118.229.646,17 (cento e dezoito milhões, duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 11.261.426,13 (onze milhões, duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e treze centavos).

Art. 2º Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cincos dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2000