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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 2000.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 a 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Lagoa Nova", com área de mil e quinze hectares, dezoito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nº 5765, fls. 227, Livro 3 - E; 5766, fls. 227, Livro 3 - E; 9513, fls. 252, Livro 3 - H; 18891, fls.126, Livro 3 - O e R - 2 - 233.156, fls. 187, Livro 2E - 12, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR - 05/nº 54.160.001073/98 - 19);

II - "São Francisco", conhecido como Refúgio, com área de três mil, quinhentos e trinta e nove hectares e vinte ares, situado no Município de Pinheiro, objeto do Registro nº R - 01 - 2.113, fls. 24, Livro 2 - R, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR - 12/nº 54230.001071/99 - 59);

III - "Boa Hora, Data Mucambo", conhecido como Satuba do Meio, com área de mil, cento e sessenta e três hectares, quarenta e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Presidente Vargas, objeto do Registro nº 683, fls. 52, Livro 3 - B, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Anexos da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR 12/nº 54.230.001786/99 - 48);

IV - "Paiol, Data Buriti", com área de três mil, noventa e um hectares e trinta ares, situado no Município de Chapadinha, objeto do Registro nº R - 01 - 1983, fls. 170v, Livro 2 - F, do Cartório do 1º Ofício e Anexos da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR 12/nº 21.530.006669/96 - 21);

V - "Boi Manso", com área de cento e quarenta e três hectares e oitenta ares, situado no Município de Cacimba de Dentro, objeto dos Registros nºs 7015, fls. 267v/268, Livro 3 - N; 7016, fls. 267v/268, Livro 3 - N; 7539, fls. 42v/43, Livro 3 - P; 8550. fls. 61v/62, Livro 3 - S; 8579, fls. 69v/70, Livro 3 - S; 8580, fls. 69/v70, Livro 3 - S; R - 9 - 907, fls. 88v, Livro 2 - E; R - 10 - 907, fls. 89v, Livro 2 - E e R - 11 - 907, fls. 265, Livro 2 - E, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Araruna, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR - 18/nº 54.320.000382/99 - 64);

VI - "São Domingos", com área de setecentos e seis hectares e oito ares, situado no Município de José de Freitas, objeto dos Registros nº 2124, fls. 28v/29, Livro 3 - K e 2126, fls. 28v/29, Livro 3 - K, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR - 24/nº 54.380.000675/98 - 56);

VII - "Araça", com área de duzentos e setenta e oito hectares e vinte ares, situado no Município de Estância, objeto do Registro nº R - 5 - 1634, fls. 1634/2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR 23/nº 54.370.001235/99 - 71);

VIII - "Fazenda Mandacaru", com área de mil, setecentos e vinte hectares e trinta ares, situado no Município de Canindé de São Francisco, objeto dos Registros nºs R - 1 - 2 - 937, fls. 28 - A, Livro 2 - M; R - 1 - 2.938, fls. 29 - A, Livro 2 - M e R - 5 - 1936, fls. 30 - A, Livro 2 - M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Porto da Folha, Estado de Sergipe, (Processo INCRA/SR 23/nº 54.370.001950/99 - 86);

IX - "Fazenda Pasto do Planalto", com área de seiscentos e oitenta e quatro hectares, quarenta e oito ares, vinte quatro centiares, situado no Município de Guarantã, objeto do Registro nº R - 01 - 8173, fls. 84, Livro 2 - M - 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, (Processo INCRA/SR - 08/nº 54.190.002548/99 - 18); e

X - "Fazenda Pasto do Zinco", com área de seiscentos e oitenta e nove hectares, setenta ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Guarantã, objeto do Registro nº R - 1 - 8 - 172, fls. 83, Livro 2 - M - 1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, (Processo INCRA/SR - 08/nº 54.190.002546/99 - 84);

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único. Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área declarada de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 98.835, de 16 de janeiro de 1990, correspondente a dois hectares, quarenta e seis ares e quarenta centiares, conforme registros nº R - 6 - 1634, fls. 1.634/2, Livro 2, do supracitado cartório, constante do imóvel especificado no inciso VII, do art. anterior.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2000