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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2000.

Retifica o art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, para nele fazer constar o nome correto da entidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.007347/99-47, do Ministério da Educação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 4 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto de 30 de março de 1999, publicados no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1998 e 31 de março de 1999, respectivamente, que credencia o Centro Universitário da Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, a fim de nele fazer constar que o nome correto da entidade é Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede em Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2000