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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 2000.

Declara de utilidade pública a Academia Feminina Mineira de Letras, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

Decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ACADEMIA FEMININA MINEIRA DE LETRAS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 42.780.080/0001-95 (Processo MJ nº 16.851/99-07);

II - ARCO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 66.862.657/0001-76 (Processo MJ nº 13.007/99-34);

III - ASA - ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAGUAÍNA, com sede na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, portadora do CNPJ nº 02.116.036/0001-60 (Processo MJ nº 14.590/98-65);

IV - ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIANA DE PACAEMBU - ASMP, com sede na cidade de Pacaembu, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 53.526.281/0001-87 (Processo MJ nº 15.136/99-58);

V - ASSOCIAÇÃO " A PALAVRA DE DEUS", com sede na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 54.013.487/0001-76 (Processo MJ nº 11.839/99-16);

VI - ASSOCIAÇÃO ARNALDO GILBERTI, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 00.433.673/0001/35 (Processo MJ nº 4.316/98-97);

VII - ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABAS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 17.177.874/0001-11 (Processo MJ nº 2.173/98-61);

VIII - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PELA EDUCAÇÃO, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 53.417.887/0001-84 (Processo MJ nº 15.602/99-69);

IX - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO - AACN-RJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 68.782.036/0001-08 (Processo MJ nº 08001.010230/99-47);

X - ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PARANAGUÁ - ACAP, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 80.299.753/0001-89 (Processo MJ nº 4.440/98-16);

XI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO EXCEPCIONAL GOTA DE ORGULHO - APEGO, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CNPJ nº 25.103.904/0001-73 (Processo MJ nº 18.235/99-46);

XII - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DOM CABRAL - AMABADOC, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 16.838.799/0001-20 (Processo MJ nº 12.346/99-94);

XIII - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ - AEAL, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 43.542.687/0001-08 (Processo MJ nº 17.044/98-21);

XIV - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SATÉLITE DE LONDRINA E REGIÃO, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 73.202.988/0001-45 (Processo MJ nº 17.858/99-83);

XV - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DA PARÓQUIA DE ITIRAPINA - APPI, com sede na cidade de Itirapina, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 51.062.461/0001-20 (Processo MJ nº 7.980/94-46);

XVI - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO ANCIÃO "DR. JOÃO MEIRA DE MENEZES" - ASPAN, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portadora do CNPJ nº 08.558.819/0001-80 (Processo MJ nº 18.282/99-26);

XVII - ASSOCIAÇÃO VIVA O CENTRO - SOCIEDADE PRÓ-REVALORIZAÇÃO DO CENTRO DE SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 66.865.700/0001-57 (Processo MJ nº 12.168/99-38);

XVIII - CADEVI - CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 53.686.192/0001-06 (Processo MJ nº 21.740/98-04);

XIX - CASA DA JUVENTUDE SÃO LUIZ GONZAGA, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 21.358.312/0001-41 (Processo MJ nº 16.540/99-49);

XX - CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLÉRISTON ANDRADE, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portador do CNPJ nº 14.226.369/0001-21 (Processo MJ nº 6.088/99-16);

XXI - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL "ESPAÇO LIVRE", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 53.283.040/0001-54 (Processo MJ nº 895/99-25);

XXII - CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CNPJ nº 06.929.574/0001-25 (Processo MJ nº 08001.006675/99-50);

XXIII - CENTRO DE RAJA YOGA BRAHMA KUMARIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.286.200/0001-90 (Processo MJ nº 15.708/99-90);

XXIV - CENTRO EDUCACIONAL CRIANÇA MARAVILHA, com sede na cidade de Balsas, Estado do Maranhão, portador do CNPJ nº 00.933.118/0001-72 (Processo MJ nº 16.520/99-31);

XXV - CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, com sede na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 20.898.458/0001-17 (Processo MJ nº 8.827/99-69);

XXVI - COMUNIDADE DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENAVIDA, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 53.220.620/0001-00 (Processo MJ nº 5.633/95-32);

XXVII - EDUCANDÁRIO CORAÇÃO DE MARIA, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CNPJ nº 94.873.767/0001-79 (Processo MJ nº 19.783/98-76);

XXVIII - EQUIPE DA CARIDADE DE BRODOWSKI, com sede na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 44.405.090/0001-76 (Processo MJ nº 16.600/98-98);

XXIX - ESCOLA DOMÉSTICO-PROFISSIONAL "LAR DE MARIA", com sede na cidade de Conceição do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 17.897.976/0001-01 (Processo MJ nº 5.052/96-91);

XXX - ESOFÉ - OBRAS SOCIAIS, EDUCACIONAIS, EVANGELIZAÇÃO E AMPARO S/C, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CNPJ nº 90.544.461/0001-18 (Processo MJ nº 13.975/99-03);

XXXI - FUNDAÇÃO 10 DE AGOSTO, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 71.713.606/0001-12 (Processo MJ nº 17.351/98-21);

XXXII - FUNDAÇÃO CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CNPJ nº 13.945.753/0001-11 (Processo MJ nº 12.994/99-12);

XXXIII - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE PATROCÍNIO, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 17.839.812/0001-28 (Processo MJ nº 20.874/97-46);

XXXIV - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS - FADENOR, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 01.440.615/0001-00 (Processo MJ nº 16.309/99-18);

XXXV - FUNDAÇÃO LUZ E VIDA, com sede na cidade de Corbélia, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 00.808.266/0001-65 (Processo MJ nº 20.861/98-85);

XXXVI - FUNDAÇÃO MÉDICA PRÓ-INSTITUTO NACIONAL DE TRÁUMATO-ORTOPEDIA - PRÓ-INTO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 00.829.563/0001-97 (Processo MJ nº 18.268/99-03);

XXXVII - GRUPO DA FRATERNIDADE ESPÍRITA "IRMÃO VICENTE", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 46.064.457/0001-60 (Processo MJ nº 23.732/94-15);

XXXVIII - GRUPO DE ARTE E CULTURA "ILHA XUCRA", com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CNPJ nº 85.411.221/0001-05 (Processo MJ nº 08015.000007/97-80);

XXXIX - GRUPO FOLCLÓRICO OS LUSÍADAS, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 79.869.228/0001-72 (Processo MJ nº 16.514/99-39);

XL - HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU - OBRA UNIDA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Ferros, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.490.009/0001-35 (Processo MJ nº 22.689/96-14);

XLI - INSTITUIÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS - CASA DE BETÂNIA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº 00.509.675/0001-60 (Processo MJ nº 15.663/99-53);

XLII - INSTITUTO DA MAMA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CNPJ nº 97.129.878/0001-63 (Processo MJ nº 17.263/99-46);

XLIII - LAR DONATO FLORES, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 72.196.256/0001-27 (Processo MJ nº 61.392/71);

XLIV - LAR IRMÃO ROBERTO GIOVANNI, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 00.243.723/0001-11 (Processo MJ nº 12.179/99-54);

XLV - OBRAS SOCIAIS E ASSISTENCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA MARIA MADALENA, com sede na cidade de Planaltina, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 01.600.089/0001-90 (Processo MJ nº 11.134/99-81;

XLVI - OBRAS SOCIAIS DOM BOSCO, com sede na cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 24.517.757/0001-15 (Processo MJ nº 21.125/96-73);

XLVII - SHALOM SOCIEDADE BENEFICENTE DO JARDIM GUARUJÁ, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 78.674.603/0001-66 (Processo MJ nº 18.891/93-07);

XLVIII - SOCIEDADE PESTALOZZI DE IBIRAÇU, com sede na cidade de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, portadora do CNPJ nº 32.403.552/0001-37 (Processo MJ nº 10.993/96-28);

XLIX - VILA VICENTINA DE CAÇAPAVA - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 45.189.420/0001-04 (Processo MJ nº 12.073/92-57).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano; relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000