Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2000.

Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Ação Social de Barreiros, com sede na cidade de São José/SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

 decreta:

Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL DE BARREIROS, com sede na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 86.188.257/0001-34 (Processo MJ nº 23.656/95-10);

II - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CASA BRANCA, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 44.724.466/0001-05 (Processo MJ nº 20.834/95-60);

III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOWN - ASPAD, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 50.457.902/0001-20 (Processo MJ nº 17.011/98-72);

IV - CASA DAS MÃES E DAS CRIANÇAS DE SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora da CNPJ nº 71.874.127/0001-88 (Processo MJ nº 13.759/99-50);

V - CIDADE DE MENINOS SÃO PAULO APÓSTOLO - CIMESPA, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 31.172.216/0001-68 (Processo MJ nº 23.584/95-19);

VI - CRECHE PINGO DE LEITE, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 45.263.449/0001-80 (Processo MJ nº 26.923/96-91);

VII - DESAFIO JOVEM DO RECIFE, com sede da cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CNPJ nº 08.259.087/0001-28 (Processo nº 17.001/98-19);

VIII - SOCIEDADE DE ORIENTAÇÃO E CULTURA - "SOC", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 60.918.588/0001-99 (Processo MJ nº 24.659/97-13).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2000