RETIFICAÇÃO

(*) Decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934. " Retificação publicada no Diario Oficial de 7 de junho de 1934:

Onde se lê, no § 2º do art. 1º..... pedras preciosas dos rios ou córregos e chapadas, com instalações passageiras e aparelhos simples, leia-se: ... pedras preciosas dos rios ou córregos e chapadas, com instalações provisórias e aparelhos simples.

Onde se lê, nos Trabalhos de faiscação e garimpagem, art. 1º:... trabalhar conjuntamente com outros e usar instalações passageiras ..., leia-se:... trabalhar conjuntamente com outros e usar instalações provisorias...

Onde se lê, no § 2º, art. 4º ... e aparêlhagens aprendidos nos têrmos ..., leia-se: ... e aparêlhagens apreendidos nos têrmos....

Onde se lê, no § 3º, art. 8º..., lançará nêle e sua nota de conferência..., lia-se: ... lançará nêle e sua nota de conferência...,

No modêlo n. 1, onde se lê: Número de Matrículas de Faiscadores, leia-se: Livro de Matrícula de Faiscadores.