Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 663, DE 7 DE JULHO DE 1900.

Autoriza o Poder Executivo a conceder 10 mezes de licença ao conferente da Alfandega de Santos, José Joaquim de Miranda 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder ao cidadão José Joaquim de Miranda, conferente da Alfandega de Santos, licença pelo prazo de 10 mezes, com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de julho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Joaquim Murtinho 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1899

*