Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 565, DE 9 DE JANEIRO DE 1899.

Isenta de direitos de importação o material metallico destinado ao abastecimento de agua à cidade de Macahé.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1.º Fica isento de direitos de importação, pela Alfandega de Macahé, o material metallico importado pela Camara dessa cidade, constante de relação assignada pelo engenheiro municipal, Dr. Gabriel Diniz Junqueira Guimarães, destinado ao abastecimento de agua à cidade de Macahé e depositado na mesma Alfandega.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorisado o abrir ao Ministério da Fazenda o credito preciso para a restituição dos impostos pagos pela Camara Municipal de Machaé, do material metallico costante de relação assignada pelo mesmo engenheiro, Dr. Gabriel Diniz Junqueira Guimarães.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de janeiro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1899

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