Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1898.

Autorisa o Poder Executivo a abrir o credito de 201:231$100, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 201:231$100, supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

N. 14 - Policia do Districto Federal.............................................................................

80:000$000

N. 15 - Casa de Correcção........................................................................................

29:000$000

N. 21 - Faculdade de Direito de S. Paulo...................................................................

2:600$000

N. 22 - Faculdade de Direito do Recife......................................................................

2:600$000

N. 24 - Faculdade de Medicina da Bahia...................................................................

2:600$000

N. 26 - Escola de Minas............................................................................................

2:600$000

N. 27 - Gymnasio Nacional (externato)......................................................................

6:831$100

N. 39 - Eventuaes......................................................................................................

75:000$000

 

201:231$100.

fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1898

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