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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.059, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926.

Vide Lei nº 2.411, de 1955

Providencia sobre a entrega da verba «Material» aos directores das secretarias do Senado, da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e secretaria do Supremo Tribunal Federal, e da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Aos directores das secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e secretaria do Supremo Tribunal Federal serão entregues, em quatro prestações iguaes, adiantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição competente, as quantias destinadas ao «Material» das mesmas repartições, incluidas nas leis de orçamento de despeza e, integralmente, as concedidas em creditos concernentes á mesma verba «Material».

Paragrapho unico. No começo de cada exercicio deverá ser entregue aos directores das secretarias das duas Casas do Congresso a importancia destinada á ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de1926

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