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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.541, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1922.

 

Approva a Convenção Internacional assignada em Berlim em 13 de novembro de 1908, com séde em Berna, para protecção das obras litterarias e artisticas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que com Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º É approvada a Convenção Internacional assignada em Berlim em 13 de novembro de 1908, com séde em Berna, para protecção das obras litterarias e artisticas.

Art. 2º Ficam abertos os creditos necessarios para a ratificação do acto em Berna.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1922

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