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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1916.

 

Corrige a alteração com que foi publicada a lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, que orça a Receita Geral da Republica para o exercicio de 1916

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil: Faço saber, de accôrdo com a communicação que me foi dirigida, em mensagem, da Camara dos Deputados, de 19 do corrente mez, que a lei nº 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, que orça a Receita Geral da Republica para o exercicio de 1916, foi publicada com a omissão da seguinte disposição:

Art. 1º, nº 52, § 5º - Os telegrammas trocados entre os membros do Congresso Nacional e os Presidentes e Governadores de Estado gozarão sempre das vantagens de estaduaes, podendo ser feito na estação de destino, mediante deposito, o pagamento da taxa dos procedentes de estação situada fóra do Estado.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1916

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