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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.925, DE 05 DE JANEIRO DE 1915.

 

Corrige alterações com que foi publicada a lei n. 2.919, de 31 de dezembro ultimo, que orça a receita geral da Republica para o exercicio de 1915, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber, de accôrdo com a communicação que me foi dirigida em mensagem do Senado Federal, sob nº 1, de 2 do corrente, que a lei nº 2.919, de 31 de dezembro de 1914, que orça a receita geral da Republica para o exercicio de 1915 e dá outras providencias, deve ser executada com as seguintes rectificações:

No art. 1º, II, n. 28 – Onde se lê «Louças (conforme a classificação da Tarifa n. 646 e 651, primeira parte da classe 21)», leia-se: «Louças (conforme a classificação da Tarifa n. 645 e 650, da classe 21)».

No mesmo nº 28, onde se lê «Vidros (Tarifa, mesma classe, ns. 661 e 666)», leia-se: «Vidros (Tarifa, mesma classe, ns. 660 e 665)».

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Sabino Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.1.1915

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