Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 272-A, DE 30 DE MAIO DE 1895.

Concede a D. José Pereira da Silva Barros a pensão annual de 3:600$, sem prejuizo da congrua que percebe como serventuario do culto catholico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E' concedida a D. José Pereira da Silva Barros a pensão annual de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$), sem prejuizo da congrua que percebe como serventuario do culto catholico.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de maio de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. 
Francisco de Paula Rodrigues Alves. 

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1895

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