Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 271, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1894.

Proroga os prazos para a conclusão das obras das estradas de ferro de Aracajú a Simão Dias, Tamandaré á Barra, Catalão a Palmas e Caxias a Cajazeiras; e bem assim para o inicio das obras do porto da Laguna.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica concedida prorogação, até dezembro de 1896, do prazo marcado para conclusão das obras:

I. A Companhia de Estradas de Ferro do Norte do Brazil para a das Estradas de Ferro de Aracajú a Simão Dias com ramal para Capella, no Estado de Sergipe, e de Tamandaré á Barra, no de Pernambuco.

II. A Companhia da Estrada de Ferro Tocantins, cessionaria da Estrada de Catalão a Palmas;

III. A Estrada de Caxias a Cajazeiras no Maranhão.

Art. 2º E' o Governo autorisado a prorogar até 31 de maio de 1896 o prazo para o inicio das obras do porto de Laguna, a cargo da Companhia de Construcções Hydraulicas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1894

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