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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.447, DE 26 DE JULHO DE 1911.

 

Corrige o equivoco verificado no art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber, attendendo á declaração constante do officio do 1º Secretario do Senado Federal, sob n. 99, expedido ao Ministerio da Fazenda em 23 de junho proximo findo, que o art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, deve ser executado com a seguinte correcção:

Onde se lê: « o favor constante do n. 13 do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 » leia-se: - « o favor constante do n. XII do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 ».

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1911

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