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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.421, DE 26 DE JULHO DE 1911.

 

Corrige a alteração com que foi publicado o art. 82, n. VI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber, attendendo á informação constante do officio do 1º Secretario do Senado Federal, sob n. 127, expedido ao Ministerio da Fazenda em 18 do corrente mez, que o art. 82, n. VI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, deve ser executado com a seguinte correcção:

Onde se lê: - «abrirá creditos até a somma de 30:000$» - leia-se: - «abrirá creditos até a somma de 300.000$, porquanto é esta expressão que reproduz fielmente o vencido no Congresso Nacional e não aquella, que, por defeito de impressão, figura no autographo da referida lei.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1911

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