Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.411, DE 10 DE MAIO DE 1911.

 

Corrige a alteração com que foi publicado o art. 88 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber, attendendo á informação constante do officio do 1º secretario do Senado Federal, sob n. 26, expedido ao Ministerio da Fazenda em 29 de abril proximo findo, que o artigo 88 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, deve ser executado com a seguinte correcção:

Onde se lê: em serviço das emprezas brasileiras, leia-se: de propriedade das emprezas brazileiras, porquanto é esta expressão que reproduz fielmente o vencido no Congresso Nacional e não aquella que por equivoco figura no autographo da referida lei.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1911

*