Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 197, DE 20 DE OUTUBRO DE 1893.

Manda contar para a jubilação do ex-professor de esgrima da Escola Nava. José Diogo Osorio de Oliveira, o tempo em que serviu no Exercito até ao posto de tenente, em que foi reformado.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a mandar contar, para jubilação do ex-professor de esgrima da Escola Naval José Diogo Osorio de Oliveira, o tempo em que serviu nas fileiras do Exercito da Republica até ao posto de tenente, em que foi reformado.

Paragrapho unico. Concedida a jubilação perde o dito professor o direito ao soldo de sua reforma, visto como terá de perceber os vencimentos de professor aposentado, pelos quaes deseja optar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro do Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de outubro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. Chaves

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1893

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