Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.855, DE 4 DE JANEIRO DE 1908.

 

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 552:016$032 para conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia, e de 50:000$ para conclusão dos edificios da Maternidade da mesma cidade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 552:016$032 para a conclusão das obras da Faculdade de Medicina da Bahia, e de 50:000$ para a conclusão dos edificios da Maternidade da mesma cidade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1908, 20º da Republica.

Affonso Augusto Moreira PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1908

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