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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 71, DE 5 DE AGOSTO DE 1892.

 

Autorisa o Poder Executivo a relevar a pena de prescripção, em que incorreu D. Olympia Candida Guimarães do Amaral.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º O Poder Executivo á autorisado a relevar a pena de prescripção em que incorreu D. Olympia Candida Guimarães do Amaral, mandando pagar-lhe, pela tabella de 1 de dezembro de 1841, o meio soldo da patente de seu fallecido pae o tenente-coronel reformado Sebastião Lopes Guimarães, desde a data do fallecimento de sua mãe até 15 de julho de 1881.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto. 
F. de Paula Rodrigues Alves.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1892

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